Primeira parcela vence em 10 de março e pagamento à vista pode ter até 10% de desconto

A Prefeitura de Taubaté informou nesta quarta-feira (7) que a distribuição de cerca de 140 mil carnês do IPTU de 2026 terá início na segunda quinzena de fevereiro. O vencimento da primeira parcela ou do pagamento em cota única está marcado para o dia 10 de março. Este será o primeiro lançamento do imposto após a revisão da Planta Genérica de Valores do município.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em março terão desconto de 10%. Já quem escolher quitar o valor em parcela única no mês de abril contará com abatimento de 5%. Também será possível parcelar o imposto em até dez vezes, sem concessão de desconto.
Segundo a prefeitura, a revisão da Planta Genérica de Valores deve impactar nove em cada dez imóveis da cidade. Apesar de o reajuste médio estimado ser de 99%, o aumento anual do IPTU será limitado a 20% ao ano, aplicado de forma gradual até que o valor total do imposto seja atingido. A taxa de coleta de lixo continuará sendo enviada no mesmo carnê do IPTU, porém com pagamento realizado por meio de boleto separado.
Como funciona o reajuste do IPTU
A nova Planta Genérica de Valores, sancionada em dezembro de 2025, não estabelece um percentual fixo de aumento do IPTU. A legislação define apenas um teto de reajuste de até 20% em relação ao valor cobrado no ano anterior, acrescido da correção monetária do período.
Quando o valor calculado do imposto ultrapassar esse limite, a diferença será incorporada de forma escalonada nos anos seguintes. O reajuste continuará sendo aplicado anualmente, sempre respeitando o teto de 20%, até que o valor integral do imposto seja alcançado. Ao todo, aproximadamente 127 mil imóveis devem registrar aumento no IPTU, o que representa cerca de 90% da base imobiliária de Taubaté.
Cobrança da taxa de coleta de resíduos
A taxa de coleta de lixo, também sancionada em 2025, passa a ser cobrada a partir deste ano de forma escalonada. O valor será calculado com base na área construída do imóvel e na categoria de uso.
Para imóveis residenciais, a taxa será de R$ 1,80 por metro quadrado. Em uma residência de 60 m², por exemplo, o valor anual será de R$ 108. Já para imóveis comerciais, a cobrança será de R$ 3 por metro quadrado — uma loja de 70 m² deverá pagar cerca de R$ 210 por ano.
A lei prevê isenção da taxa para templos religiosos, terrenos sem construção, famílias inscritas no CadÚnico em situação de pobreza e estabelecimentos que comprovarem a destinação integral dos resíduos por conta própria.