
A Justiça Eleitoral decidiu, na noite desta sexta-feira (19), negar o recurso apresentado pelo deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania) e optou pela perda do mandato do parlamentar, ao entender que ele trocou de partido sem justificativa aceita pela legislação. Apesar disso, ele ainda pode recorrer e permanece no cargo até a decisão final.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ortiz Junior foi eleito suplente nas eleições de 2022 pelo PSDB. No entanto, antes de assumir a vaga, ele deixou o partido, disputou outro cargo por uma legenda diferente e, depois, tomou posse como deputado sem estar filiado ao partido que garantiu a cadeira na Assembleia.
Para o relator do caso, ministro André Mendonça, a vaga pertence ao partido, e não ao político individualmente. Por isso, ao assumir o mandato sem manter vínculo com a legenda original, o deputado teria descumprido as regras de fidelidade partidária, que também se aplicam aos suplentes.
Durante o processo, a defesa alegou perseguição interna no PSDB e sustentou que a troca de partido teria ocorrido por justa causa. No entanto, o tribunal avaliou que não houve comprovação suficiente dessa versão. Além disso, os ministros entenderam que a filiação posterior a um partido da mesma federação não afasta a obrigação de fidelidade ao partido pelo qual o candidato foi eleito
Apesar da decisão desfavorável, o deputado ainda pode apresentar recurso ao plenário do TSE. Enquanto esse novo recurso não for analisado, ele permanece no cargo, amparado por uma decisão provisória que suspende os efeitos da perda do mandato.
Somente após o julgamento final, caso a decisão seja mantida, a vaga deverá ser ocupada pela suplente Damaris Dias Moura Kuo, indicada pelo PSDB. A Assembleia Legislativa só será comunicada para a posse após o encerramento definitivo do processo.
O outro lado
Em nota, Ortiz Júnior afirma que seguirá no cargo e continuará exercendo o mandato enquanto seu recurso tramita no TSE.
Nota Oficial Ortiz Junior
19.12.25
“O deputado estadual Ortiz Junior esclarece que a própria decisão judicial reconhece o efeito suspensivo do recurso, o que assegura sua permanência no cargo de deputado estadual enquanto o processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
O parlamentar reforça que continuará exercendo plenamente o mandato, mantendo o trabalho em defesa dos municípios, das políticas públicas e dos investimentos que impactam diretamente a vida da população paulista, respeitando as instituições e confiando no regular andamento da Justiça.”