
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (17) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 691,37.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa de transferência de renda do Governo Federal vai atender, neste mês, cerca de 18,7 milhões de famílias em todo o país. O investimento total chega a R$ 12,74 bilhões, reforçando o papel do Bolsa Família no combate à pobreza e na garantia de renda básica.
Além do valor mínimo, o programa contempla três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê o pagamento de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a alimentação adequada da criança. Há ainda um adicional de R$ 50 destinado a gestantes, nutrizes e a cada filho com idade entre 7 e 18 anos, além de um valor maior, de R$ 150, para cada criança de até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, porém, o calendário foi antecipado em aproximadamente dez dias para garantir que os recursos estejam disponíveis antes do Natal. As informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Em 179 municípios, o pagamento foi unificado e realizado no último dia 10, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por desastres naturais, estiagens ou que possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade, em estados como Rio Grande do Norte, Paraná, São Paulo, Sergipe, Roraima, Amazonas e Piauí.
Outro destaque é a regra de proteção, que em dezembro alcança cerca de 2,33 milhões de famílias. O mecanismo permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até um ano ou dois, conforme a data de entrada na regra, garantindo uma transição gradual para fora do programa.