Lula sanciona nova lei contra estupro de vulneráveis; SJC tem quase 25% de casos no Vale

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8), a nova lei que endurece penas para crimes sexuais contra menores. A lei chega em um momento em que os números do Vale do Paraíba acendem um sinal claro de alerta — especialmente em São José dos Campos, que concentra uma fatia significativa dos casos registrados na região.
Somente em 2025, até outubro, o Vale contabilizou 719 casos de estupro, dos quais 529 foram contra vulneráveis, ou seja, cerca de 74% de todas as ocorrências envolvendo vítimas incapazes de oferecer resistência ou menores de 14 anos. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP)
| Vale do Paraíba – 2025 | Janeiro | Fevereiro | Marco | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Total |
| TOTAL DE ESTUPRO (4) | 80 | 75 | 81 | 65 | 72 | 61 | 72 | 70 | 68 | 75 | 719 |
| ESTUPRO | 19 | 23 | 19 | 18 | 23 | 20 | 14 | 17 | 20 | 17 | 190 |
| ESTUPRO DE VULNERÁVEL | 61 | 52 | 62 | 47 | 49 | 41 | 58 | 53 | 48 | 58 | 529 |
Fonte: SSP – SP
São José dos Campos aparece com 169 casos no mesmo período, sendo 131 estupros de vulnerável. Isso significa que a cidade responde por 23,5% de todos os crimes sexuais registrados no Vale e, numa curva ainda mais preocupante, por 24,8% de todos os estupros de vulneráveis de toda a região — praticamente 1 em cada 4 ocorrências.
Os dados também mostram alguns movimentos que chamam a atenção. No Vale, janeiro e março foram os meses mais altos, todos passando dos 60 registros mensais. Já em São José, os picos aparecem em abril (16 casos), março e julho (16 casos cada).
No recorte específico de estupro de vulnerável, que é justamente o alvo central da nova lei sancionada, o cenário fica ainda mais sensível. Dos 529 casos do Vale, 131 ocorreram em São José, reforçando a posição do município como o principal polo urbano da região.
| São José dos Campos – 2025 | Janeiro | Fevereiro | Marco | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Total |
| TOTAL DE ESTUPRO (4) | 14 | 15 | 24 | 18 | 18 | 12 | 17 | 17 | 15 | 19 | 169 |
| ESTUPRO | 3 | 4 | 8 | 1 | 6 | 4 | 1 | 2 | 4 | 5 | 38 |
| ESTUPRO DE VULNERÁVEL | 11 | 11 | 16 | 17 | 12 | 8 | 16 | 15 | 11 | 14 | 131 |
Fonte: SSP – SP
Como é hoje e como fica com o projeto:
- Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
- Estupro com morte: vai de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
- Corrupção de menores: aumenta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
- Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.
- Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.
O projeto também autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas — como afastamento do agressor, restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima — em casos de indícios de crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
*Com informações do jornal OGlobo