
A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, nesta terça-feira (25), dois projetos que alteram diretamente a política tributária e a gestão de resíduos sólidos no município: a atualização da Planta Genérica de Valores — defasada desde 1997 — e a criação da Taxa Complementar de Lixo.
As medidas atendem a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e têm como objetivo modernizar a estrutura tributária da cidade, corrigir distorções acumuladas ao longo de quase três décadas e garantir sustentabilidade financeira aos serviços de limpeza urbana. Ambos os textos seguem agora para sanção do prefeito Sérgio Victor (Novo).
Planta Genérica de Valores
A atualização da Planta Genérica de Valores redefine o valor venal dos imóveis, base para o cálculo do IPTU. Com quase 30 anos de defasagem, a revisão terá aplicação gradual e escalonada, com um limitador de aumento de até 20% por imóvel ao ano. O valor médio de correção é de 99%, mas, devido à aplicação progressiva, em alguns casos o índice total só será alcançado em mais de 30 anos.
Para amenizar impactos, a Prefeitura aplicou:
- Redutor de 25% nos valores por metro quadrado em toda a cidade;
- Correção adicional de 5% no m² das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), regiões de maior vulnerabilidade.
A proposta prevê ainda que cerca de 15 mil imóveis terão redução ou manutenção do valor venal. Entre as isenções do IPTU, estão:
- Aposentados e pensionistas com renda até o teto do INSS e um único imóvel;
- Imóveis populares ou rústicos com renda familiar de até dois salários mínimos;
- Pessoas com deficiência proprietárias de um imóvel;
- Mulheres maiores de 50 anos em determinadas condições civis;
- Ex-combatentes e suas viúvas;
- Imóveis tombados;
- Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público.
Segundo o Executivo, a atualização é essencial para tornar a cobrança mais justa, melhorar o planejamento urbano e subsidiar políticas públicas com dados mais precisos.

Taxa Complementar de Lixo
O segundo projeto aprovado cria a Taxa Complementar de Lixo, destinada a custear serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos. A medida atende exigências da legislação federal, como a Lei nº 11.445/2007 e o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que obrigam os municípios a comprovar equilíbrio econômico-financeiro na limpeza urbana.
A taxa será calculada por metro quadrado, com valores definidos em UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté) e limites anuais para evitar distorções. Também haverá possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
O projeto inclui isenções para famílias de baixa renda e para empresas que realizam coleta própria. Além disso, uma emenda incluída pelos parlamentares isenta templos religiosos da cobrança.

Como votaram os vereadores da Câmara de Taubaté
O projeto da taxa de lixo foi aprovado em duas votações, por 11 votos a 6.
Votaram a favor:
Alberto Barreto (PRD), Ariel Katz (PDT), Bilili de Angelis (PP), Boanerge (União), Jessé Silva (Podemos), João Henrique Dentinho (PP), Neneca (PDT), Nicola Neto (Novo), Nunes Coelho (Republicanos), Rodson Lima Bobi (PRD) e Zelinda Pastora (PRD).
Votaram contra:
Diego Fonseca (PL), Douglas Carbone (SD), Isaac do Carmo (PT), Moisés Pirulito (PL), Talita (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos).
Quanto será cobrado:
- Residências: R$ 1,80 por metro quadrado ao ano
- Exemplo: uma casa de 60 m² pagará R$ 108 por ano.
- Comércios: R$ 3,00 por metro quadrado ao ano
- Exemplo: um comércio de 70 m² pagará R$ 210 anuais.
