Brasil eleva idade mínima para redes sociais e IA em 2026

Brasil eleva idade mínima para redes sociais e IA em 2026
Foto: Ilustativa / Criada por IA

O governo federal anunciou que a partir de março de 2026 entrará em vigor uma nova regra que elevará a idade mínima recomendada para uso de redes sociais e ferramentas de inteligência artificial no país. Aplicativos de mensagem terão faixa a partir dos 12 anos, chatbots de IA a partir dos 14 anos e redes sociais completas a partir dos 16 anos.

A mudança integra o amplo conjunto de medidas que o Executivo sancionou recentemente para dar mais proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco na verificação de idade, controle parental e responsabilização das plataformas. Além disso, o projeto prevê que as empresas digitais implantem mecanismos para limitar o acesso de menores sem supervisão.

Estatuto Digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi assinado em setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. 

O texto, também conhecido como ECA Digital, é resultado do Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com relatoria de Flávio Arns (PSB-PR). A medida ganhou força após denúncias sobre a chamada “adultização” de menores nas redes, tema que ganhou visibilidade após um vídeo do influenciador Felca denunciar casos de exploração e abuso infantil no ambiente virtual. Por isso, o Estatuto passou a ser apelidado informalmente de “Lei Felca”.

Proteção contra conteúdos nocivos

De acordo com a nova lei, empresas de tecnologia e provedores de serviços digitais devem adotar mecanismos de prevenção e verificação de idade para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos que envolvam:

  • exploração e abuso sexual;

  • pornografia;

  • violência física e psicológica, intimidação virtual e assédio;

  • incitação à violência, uso de drogas, automutilação e suicídio;

  • jogos de azar e apostas;

  • venda de produtos proibidos para menores, como bebidas alcoólicas e cigarros; e

  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

Essas plataformas também são obrigadas a remover conteúdos ilegais e notificar imediatamente as autoridades competentes, inclusive internacionais, em casos que envolvam abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração infantil.

Brasil eleva idade mínima para redes sociais e IA em 2026
Foto: Freepik

Supervisão parental e verificação de idade mínima

A lei determina que crianças e adolescentes de até 16 anos devem ter suas contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal. As plataformas precisarão oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e eficazes, com o nível máximo de proteção ativado por padrão.

Essas ferramentas deverão permitir que pais e responsáveis controlem a privacidade da conta, restrinjam compras e transações financeiras, bloqueiem a comunicação com adultos não autorizados, limitem recursos que estimulem o uso excessivo, como reprodução automática e notificações, e controlem o compartilhamento de localização.

A verificação de idade deverá ser feita por mecanismos confiáveis — e não apenas por autodeclaração do usuário —, aplicada a cada acesso ao conteúdo classificado como impróprio ou inadequado.

Proibição de “caixas de recompensa” e punições

O Estatuto Digital também proíbe as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos. Segundo especialistas, essas recompensas virtuais estimulam comportamentos compulsivos e podem manter crianças conectadas por longos períodos, mesmo sem envolvimento direto de dinheiro.

Além das sanções previstas no Código Penal, a lei estabelece multas e penalidades administrativas às empresas que descumprirem as regras. As punições incluem advertência, suspensão temporária das atividades e até proibição de funcionamento.

As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, ou, na ausência desse dado, variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras responderão solidariamente por meio de suas filiais ou escritórios no Brasil.