
A Caixa Econômica Federal liberou o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de Caraguatatuba afetados pelas fortes tempestades que atingiram o município. O valor máximo que pode ser solicitado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Os trabalhadores podem realizar o pedido de forma totalmente digital, pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O prazo para solicitação vai até 27 de novembro de 2025, conforme os endereços reconhecidos pela Defesa Civil Municipal.
Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo no FGTS e não ter efetuado saque anterior pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor pode ser creditado em conta da CAIXA, inclusive na Poupança Digital CAIXA Tem, ou em conta de outro banco, sem custos.
Como solicitar o saque FGTS:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Documentação:
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Ventos de até 85 km/h deixaram rastro de destruição em Caraguatatuba
A autorização para o saque ocorre após o decreto de situação de emergência assinado pelo prefeito de Caraguatatuba Mateus Silva, em razão dos ventos que chegaram a 85 km/h e causaram danos em diversos bairros de Caraguatatuba, em 28 de julho de 2025. O decreto, com vigência de 180 dias, permite ações imediatas de recuperação e assistência social.
O vendaval provocou destelhamentos em casas, comércios, escolas e prédios públicos, além de quedas de árvores, interdições de vias e rompimento de fiações elétricas. Equipes da prefeitura atuaram desde então na limpeza de ruas, reconstrução de estruturas e apoio às famílias atingidas, em parceria com a concessionária EDP.
A Defesa Civil manteve o atendimento às comunidades afetadas e monitorando as áreas de risco para prevenir novos incidentes.