
A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (22) o motorista da BMW envolvido no acidente que resultou na morte de um passageiro de um carro de aplicativo. A fatalidade aconteceu na madrugada do dia 28 de setembro, na rodovia Presidente Dutra, próximo ao Jardim Oswaldo Cruz, em São José dos Campos. A prisão temporária, decretada pela Justiça a pedido do delegado Reinaldo Checa, titular do 1º Distrito Policial, tem duração inicial de 30 dias.
De acordo com as investigações, o motorista havia passado a madrugada anterior em uma boate de Taubaté, onde consumiu cerca de R$ 2,5 mil em bebidas alcoólicas. Posteriormente, ele se dirigiu a um motel com duas garotas de programa, onde permaneceu por cerca de 20 minutos antes de sair sozinho.
Ele conduzia a sua BMW em alta velocidade e sob efeito de álcool no momento da colisão. O setor de investigação estimou que o veículo trafegava a aproximadamente 160 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 90 km/h.
A apuração dos fatos começou logo após o acidente. A Polícia Rodoviária Federal informou que, no momento da abordagem, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo autuado administrativamente por dirigir sob influência de álcool. Um exame clínico feito 25 horas após o acidente e indicou apenas a presença de álcool no organismo, o que segundo a Polícia Civil, tornou insuficiente para refletir o estado de embriaguez no momento do fato, registrando assim o caso inicialmente como homicídio culposo.
A Polícia Civil reuniu imagens documentos e testemunhos que comprovam a embriaguez do condutor. Três testemunhas, que aceitaram colaborar sob proteção, afirmaram que o jovem motorista mal conseguia dirigir e apresentava sinais evidentes de embriaguez. Com as provas reunidas, o inquérito indicou que o condutor assumiu o risco de provocar a morte da vítima, configurando homicídio doloso por dolo eventual.
A defesa do motorista alega que houve deturpação dos fatos, mas a Polícia Civil sustenta que o inquérito foi conduzido com base em provas técnicas, imagens, testemunhos e laudos periciais.
Com base no conjunto das provas, o motorista será indiciado por homicídio doloso, em razão do dolo eventual, além de infrações ligadas à embriaguez ao volante. A Polícia Civil segue com diligências complementares antes da conclusão do inquérito.

O que diz a defesa
A defesa do motorista afirma que a prisão é ilegal, por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão temporária. Ainda foi sustentado que o investigado permaneceu no local do acidente, colaborou com as autoridades e compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, onde se submeteu a exames clínicos. Segundo os advogados, o laudo comprovou que ele não estava em estado de embriaguez.
Ainda de acordo com a defesa, o caso foi inicialmente registrado como homicídio culposo e o motorista foi liberado logo após o registro. A equipe jurídica afirma que a investigação acabou deturpando os fatos.