
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), a Lei nº 15.235, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda em todo o país. A medida, proveniente da Medida Provisória 1.300/2025, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
A nova legislação estabelece isenção integral da tarifa para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Até então, a Tarifa Social concedia descontos parciais, variando entre 10% e 65%, para quem consumia até 220 kWh por mês.
Além das famílias de baixa renda, a lei também amplia benefícios para comunidades rurais, indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), reforçando o caráter social da medida e o compromisso do governo em reduzir desigualdades no acesso à energia elétrica.
A Tarifa Social começou a valer em julho de 2025, quando a Medida Provisória foi editada pelo governo federal. Apesar da gratuidade no consumo de energia, a conta ainda poderá incluir custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação de cada estado ou município.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a ampliação da tarifa social representa um avanço nas políticas públicas de combate à pobreza energética, aliviando o orçamento de milhões de famílias brasileiras que enfrentam dificuldades para arcar com os custos básicos de moradia e serviços essenciais.
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