Nova lei garante ampliação da licença-maternidade para mães e bebês que precisarem de internação

As mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem permanecer internadas – ou tiverem seus bebês hospitalizados por mais de duas semanas –
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As mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem permanecer internadas – ou tiverem seus bebês hospitalizados por mais de duas semanas – passam a ter direito à ampliação da licença e do salário-maternidade. A mudança está prevista na nova Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), realizada em Brasília.

A nova regra estabelece que o tempo de internação será somado aos 120 dias já previstos em lei, e a contagem da licença começará apenas após a alta médica da mãe ou da criança. A alteração modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o direito a trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social.

O objetivo é assegurar que as mães tenham condições adequadas para se recuperar do parto, cuidarem do bebê nos primeiros meses e fortalecer o vínculo afetivo, sem sofrer perdas salariais ou profissionais. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, e a nova legislação busca corrigir uma lacuna que diminuía o tempo de convivência familiar após a alta hospitalar.

Na mesma ocasião, foi sancionada a Lei nº 15.221/2025, que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser celebrada em agosto, durante o Agosto Dourado. A iniciativa prevê ações sobre direitos trabalhistas, amamentação e cuidados no pós-parto, reforçando o compromisso do governo federal com a proteção social e os direitos das mulheres.

A conferência, que reuniu mais de 4 mil participantes, marcou a retomada das discussões nacionais sobre igualdade de gênero e políticas públicas voltadas às mulheres.

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