
A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos que ingressarem ou permanecerem no município. A proposta, de autoria da Prefeitura, seguirá para uma segunda votação em 30 de setembro, antes de seguir para a sanção do prefeito.
Pelo texto aprovado, o veículo será tributado apenas uma vez por dia, independentemente do tempo de permanência. Ou seja: se um carro ficar na cidade por três dias, pagará o valor da taxa multiplicado por três. A cobrança proporcional por hora não será adotada — e veículos que permanecerem menos de duas horas não serão tarifados.
Estarão automaticamente isentos da TPA veículos licenciados em São Sebastião e nos municípios limítrofes de Bertioga, Ilhabela e Caraguatatuba. Também poderão ser contemplados com isenção veículos públicos, de serviços essenciais (ambulâncias, viaturas de segurança, etc.) e transportes que atendem pessoas com deficiência, mediante comprovação.
O custo para cada categoria de veículo será definido com base no Valor de Referência Municipal (VRM). As faixas propostas variam desde motocicletas até caminhões. Por exemplo, automóveis terão valor estimado em torno de R$ 20 por dia, caminhões poderão alcançar valores acima de R$ 140.
Na justificativa anexada ao projeto, o Executivo argumenta que a taxa visa compensar os impactos urbanos e ambientais decorrentes do grande fluxo turístico e do intenso uso de vias públicas no município. A iniciativa aposta em financiar diretamente serviços de manejo ambiental, limpeza urbana e manutenção da infraestrutura — elementos que, segundo o governo municipal, são pressionados especialmente durante picos de visitação.
Caso o projeto avance e seja sancionado, a implementação dependerá ainda de regulamentação por decreto e da criação de sistema de arrecadação. Também deverá respeitar o princípio da “anterioridade nonagesimal”, ou seja, só poderá ser cobrada 90 dias após a publicação da lei. A expectativa é que a TPA comece a valer oficialmente em data futura definida pela Prefeitura, após todas as etapas legais e operacionais.